- 1 -A utilização das instalações e equipamentos constam do anexo IV e têm como base de cálculo o tempo de utilização dos mesmos.
- 2 -Considera-se dois tipos de atividades:
- a)Atividades pontuais, cuja fórmula é:
UIE = tu x vh + ct
tu: tempo de utilização dos bens;
vh: valor hora do funcionamento destacado para acompanhamento (auxiliar de serviços gerais, tendo em consideração o índice da escala salarial);
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui manutenção dos bens, limpeza, etc.);
- b)Atividades protocolares, cujo, valor será definido em cada protocolo a celebrar com a entidade promotora.
- a)Atividades pontuais, cuja fórmula é:
- 3 -Os bens a utilizar constam do Regulamento de Utilização das Instalações a aprovar pela Assembleia de Freguesia.
- 4 -Estão isentos do pagamento dos valores previstos no n.º 2 as entidades públicas e instituições sem fins lucrativos.
- 5 -Os valores são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Utilização das instalações e equipamentos
Vigente desde: 26/08/2020
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Em vigor desde 26/08/2020