- 1 -A apresentação de requerimentos de candidatura e pedidos de licenciamento deve ocorrer:
- a)Até ao dia 30 de novembro, do ano anterior, para as atividades aquáticas a exercer fora e durante a época balnear;
- b)Até 30 de abril, do mesmo ano, para as atividades aquáticas e não aquáticas a exercer durante a época balnear.
- c)O requerente deve proceder à marcação de vistoria pelos serviços municipais, com uma antecedência de 10 dias úteis.
- 2 -Os pedidos para realização de eventos pontuais, captação de imagens, limpeza de praia ou iniciativas similares, a avaliar caso a caso, podem ser requeridos pontualmente ao longo do ano e devem dar entrada com a antecedência de 30 dias em relação ao início da atividade, salvo situações de urgência fundamentada e aceite pela Câmara Municipal, sob pena de indeferimento.
Artigo 14.º — Prazo para Apresentação
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021