- 1 -A comissão técnica de avaliação de candidaturas procede à apreciação das candidaturas, com base nos dados constantes no formulário de candidatura, dos documentos anexos e outras informações solicitadas, conforme os critérios de classificação e pontuação constantes do Anexo A a este regulamento, e que dele faz parte integrante, elaborando um parecer fundamentado e apresentando, após audiência prévia nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, uma proposta de decisão de lista final.
- 2 -A proposta de decisão de lista final é submetida à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para apreciação e deliberação sobre a atribuição de autorizações e licenças para a realização de atividades nas águas balneares do Concelho de Vila Nova de Gaia.
Artigo 17.º — Apreciação da Candidatura
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021