- 1 -Após a aprovação da lista final de autorizações e licenças para a realização de atividades nas águas balneares do Concelho de Vila Nova de Gaia, esta lista é notificada a todos os requerentes, concedendo-se o prazo de 10 dias para reclamação da decisão.
- 2 -No caso de existirem, a comissão técnica de avaliação de candidaturas procede à análise das reclamações, elabora um parecer fundamentado e apresenta uma proposta de decisão de lista definitiva que submete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, para apreciação e deliberação.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia aprecia e delibera a aprovação da lista definitiva de autorizações e licenças para a realização de atividades nas águas balneares do Concelho de Gaia.
- 4 -Quando não existirem reclamações a lista final passa automaticamente a lista definitiva.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 27/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2021