Compete exclusivamente, nos termos legais, à Câmara Municipal de Gaia a instauração, instrução e decisão nos processos de contraordenação, assim como a aplicação das coimas, respetivas sanções acessórias e medidas cautelares, constantes do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, relativamente às competências transferidas pelas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2018, bem como às infrações indicadas nas alíneas a), b), d), g), h), i), n) do n.º 1 e nas alíneas a), e), f) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 96-A/2006, de 2 de junho.
Artigo 22.º — Regime Contraordenacional
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021