As dúvidas e os casos omissos que surjam na interpretação e aplicação das normas do presente regulamento são resolvidos pelos órgãos competentes para a sua emissão nos termos do artigo 142.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 25.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 27/07/2021
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Em vigor desde 27/07/2021