- 1 -As atividades não aquáticas desenvolvem-se a partir do areal.
- 2 -Consideram-se atividades não aquáticas, designadamente:
- a)Eventos pontuais: Desportivos, Recreativos, Cerimoniais, entre outros;
- b)Ocupação dominial do Domínio Público Marítimo (DPM) e exploração de apoios de praia amovíveis (APM, AB e AR);
- c)Venda ambulante tipo "Saco às Costas" e "Roulotte";
- d)Massagens e similares;
- e)Captação de Imagens;
- f)Limpeza de Praia ou iniciativas similares.
- 3 -As zonas para a realização destas atividades são as definidas pela Câmara Municipal, ouvida a Autoridade Marítima.
Artigo 9.º — Atividades Não Aquáticas
Vigente desde: 27/07/2021
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