- 1 -A presente alteração ao Regulamento aplica-se aos processos de apoio à natalidade pendentes à data da sua entrada em vigor.
- 2 -A presente alteração aplica-se aos apoios à natalidade que estiverem a decorrer aquando da entrada em vigor, mantendo-se válido até ao seu termo.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2022