- 1 -A deliberação da Câmara Municipal será comunicada por escrito ao requerente.
- 2 -Os requerentes podem reclamar, caso a deliberação da Câmara de Municipal seja de indeferimento, no prazo de dez dias úteis após receção da comunicação.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias.
Artigo 13.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 26/07/2022
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Em vigor desde 26/07/2022