- 1 -O apoio financeiro e os respetivos valores mensais a conceder e a correlação com o respetivo escalão de abono de família, bem como a modalidade do estabelecimento de ensino (público ou privado) será realizada de acordo com a tabela infra mencionada (vide tabela 1).
Montantes do Apoio
(ver documento original)
- 2 -Os apoios são atribuídos sob a forma de subsídio e terão em consideração os pressupostos mencionados no número anterior.
- 3 -De referenciar a realização de um estudo comparativo prévio das mensalidades entre os estabelecimentos de ensino públicos e privados existentes no Concelho de Santa Cruz com o intuito de possibilitar o apuramento dos valores finais do vigente apoio; deste modo, o contributo do Município de Santa Cruz aos agregados familiares será fixado entre os 20 e os 30 por cento do valor global da mensalidade, conforme enunciado na tabela 1.
- 4 -O pagamento do montante estabelecido após a aprovação do apoio, é efetuado por transferência bancária, preferencialmente, numa única tranche.
- 5 -Não obstante do narrado no número anterior, o pagamento por parte do Município, do vigente apoio, poderá ocorrer num número superior de tranches caso se considere pertinente ou se constante necessário numa perspetiva orçamental e/ou administrativa.
- 6 -Nas situações em que se verifique um aumento dos apoios governamentais, ou seja, duplicação de apoios para a temática em apreço, o Município de Santa Cruz poderá suprimir e/ou reduzir os apoios municipais mencionados na tabela 1.
Artigo 10.º — Atribuição e Montantes do Apoio
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023