- 1 -Em cada ano civil será designado o prazo de candidatura, que deverá preferencialmente coincidir com o início do ano letivo em causa.
- 2 -A Câmara Municipal divulgará a abertura das candidaturas/inscrições para atribuição do apoio, sendo o facto anunciado por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo do costume e plataformas digitais, particularmente no sítio institucional da Câmara Municipal.
- 3 -Do edital/aviso constarão os prazos de candidatura e/ou os procedimentos de atribuição atualizados à data.
- 4 -Em situações excecionais e/ou devidamente justificadas, a candidatura poderá decorrer durante o ano letivo em vigor (e.g. nascimento, mudança de residência, alteração do tutor, entre outros), desde que os pressupostos anteriormente narrados se verifiquem após o período regular de candidatura.
- 5 -Em conformidade com número anterior, o apoio financeiro a conceder nestas situações somente será efetivado a partir do deferimento da candidatura, não existindo efeitos retroativos.
Artigo 9.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023