- 1 -As candidaturas serão alvo de análise pelo serviço competente, validadas ou não, de acordo com as normas do presente Regulamento e verificação de todos os elementos e documentos constantes do processo de candidatura.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais prorrogações, e desde que os processos estejam devidamente instruídos/submetidos, as candidaturas deverão ser objeto de apreciação, em regra, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, pelos serviços municipais.
- 3 -O processo de candidatura somente poderá ser realizado na plataforma digital do Município de Santa Cruz, que apenas permitirá a submissão final da candidatura quando reunidos todos os pressupostos/campos de preenchimento obrigatório.
- 4 -A Câmara pode, sempre que o entender, solicitar aos candidatos os elementos e esclarecimentos que considere pertinentes para a apreciação da respetiva candidatura.
- 5 -O processo de candidatura passará por seis fases distintas, nomeadamente:
- i)Submetida (após submissão da informação pelo/a candidato/a);
- ii)Em análise (etapa de verificação e análise pelos serviços municipais);
- iii)Pendente (aguardar documentação necessária, retificação documental ou esclarecimentos);
- iv)Documentação validada (vertente documental completa e devidamente validada pelos serviços);
- v)Deferida/Indeferida (após o respetivo deferimento pelo órgão executivo municipal a candidatura aguardará o processamento de pagamento);
- vi)Concluída (submissão pelo/a candidato/a da fatura emitida pelo estabelecimento de ensino, até ao último dia útil do mês de julho).
- i)Submetida (após submissão da informação pelo/a candidato/a);
- 6 -Às candidaturas pendentes, aguardar documentação necessária e/ou não finalizadas serão aplicados os prazos e procedimentos enunciados no Código do Procedimento Administrativo, em vigor.
- 7 -O serviço competente apreciará e elaborará uma primeira proposta de decisão, de acordo com os critérios definidos no vigente Regulamento.
- 8 -Com base na proposta de decisão referida no número anterior, o(a) Vereador(a) com competências na área, submete à apreciação e aprovação final do órgão executivo municipal.
- 9 -Aprovado o apoio, a atribuição será efetuada nos termos aprovados em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Análise das Candidaturas e Procedimentos Administrativos
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023