- 1 -Qualquer utilização dos recursos informáticos da UTAD deve respeitar o presente regulamento e a legislação em vigor, nomeadamente em matéria de segurança no ciberespaço, criminalidade informática e proteção de dados pessoais.
- 2 -A utilização dos recursos informáticos da UTAD deve, também, cumprir as regras estabelecidas nas condições de utilização da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS) - Infraestrutura Digital de Conectividade e Computação - direcionada para a comunidade nacional de Investigação e Ensino, conforme publicadas no sítio de Internet institucional da Fundação para a Computação Científica Nacional (FCCN).
- 3 -São proibidas quaisquer atividades e práticas suscetíveis de causar prejuízo a terceiros ou de danificar equipamentos e serviços, internos ou externos à UTAD, nomeadamente:
- a)A prática de atividades que possam consubstanciar um ilícito civil ou criminal, em geral;
- b)O desrespeito pela integridade física e moral dos membros da comunidade da UTAD ou do público em geral, incluindo a prática de atos de promoção de assédio, xenofobia, terrorismo, difamação ou outros que possam ser considerados ilegítimos ou ofensivos;
- c)O exercício de atividades de natureza privada ou comercial, tais como a venda de produtos e serviços, ou, em geral, a utilização para fins não relacionados com a atividade da UTAD;
- d)A criação, transmissão ou acesso a conteúdos que desrespeitem os direitos de propriedade intelectual, copyright e trademark;
- e)A obtenção ou a tentativa de obtenção de acesso não autorizado a sistemas ou infraestruturas tecnológicas;
- f)Outras situações que possam interferir com a segurança dos recursos informáticos e com a sua utilização responsável.
- 4 -É proibida a disponibilização ou a cedência a terceiros, sob qualquer título, nomeadamente a venda de informações, dados pessoais ou qualquer outro tipo de elementos ou documentação a que os utilizadores tenham acesso devido à utilização dos recursos informáticos da UTAD.
- 5 -O disposto no número anterior não prejudica a disponibilização de informações para cumprimento de obrigações legais, bem como a possibilidade de, quando prévia e expressamente autorizado, o acesso ser facultado a terceiros, nomeadamente em casos de colaboração científico-académica com instituições do sistema de ensino, ciência, tecnologia e cultura.
Artigo 2.º — Política de utilização
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025