- 1 -Sempre que se considere conveniente e necessário, pode a Junta de Freguesia propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Tabela Geral de Taxas e Licenças atualizada deve ser publicitada, nos termos legais aplicáveis, designadamente por afixação nos locais de estilo e, quando aplicável, no sítio institucional.
Artigo 10.º — Atualização das taxas
Vigente desde: 05/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/06/2026