- 1 -Os pedidos de isenção ou redução do pagamento de taxas e licenças previstas no presente Regulamento devem ser apresentados mediante requerimento, devidamente fundamentado, dirigido à Junta de Freguesia de Mundão.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com os elementos e documentos considerados necessários à apreciação do pedido, designadamente, quando aplicável:
- a)Documento de identificação do requerente;
- b)Comprovativo de residência na Freguesia de Mundão;
- c)Declaração de rendimentos (IRS/Nota de Liquidação ou declaração substitutiva);
- d)Comprovativos de prestações sociais, pensões ou outros rendimentos;
- e)Declaração da composição do agregado familiar, quando aplicável.
- 3 -A Junta de Freguesia pode solicitar ao requerente informação ou documentação complementar, suspendendo-se o prazo de decisão até à sua apresentação.
- 4 -Recebido o pedido devidamente instruído, a Junta de Freguesia delibera no prazo máximo de 10 dias úteis, sem prejuízo do disposto no número anterior.
- 5 -As isenções e reduções previstas no presente Regulamento são concedidas nos termos e condições estabelecidos no Artigo 3.º, dependem de deliberação do órgão competente e produzem efeitos apenas para o ato ou procedimento expressamente identificado no requerimento.
- 6 -A concessão de isenção ou redução não dispensa o requerente do cumprimento dos demais requisitos legais, regulamentares ou procedimentais aplicáveis.
- 7 -O indeferimento do pedido é fundamentado e comunicado ao requerente pelos meios adequados.
Artigo 12.º — Pedido e tramitação de isenção ou redução de taxas
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026