Taxa N de Profilaxia Médica = 5€
- 1 -As taxas de licenciamento de canídeos, constantes do anexo II são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e variam consoante a categoria animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de Abril).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Registo: 50 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças da categoria A e B: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças da categoria E: 100 % da taxa N de profilaxia médica;
- d)Licenças das categorias G e H: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- e)Licenças da categoria I: 100 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Os cães classificados nas categorias C, D e F são isentos de qualquer taxa.
- 4 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por Despacho Conjunto.
- 5 -Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo de acordo com o artigo 27.º do DL n.º 82/2019 de 27 de junho.
- 6 -Para a emissão da licença e das suas renovações anuais, os titulares de cães perigosos ou potencialmente perigosos devem apresentar os elementos que para o efeito forem exigidos por lei especial, devendo assegurar o licenciamento no prazo de 30 dias após o registo no SIAC.