- 1 -A utilização das instalações e equipamentos constam do anexo IV e têm como base o cálculo do tempo de utilização dos mesmos.
- 2 -Consideram-se dois tipos de atividades:
- a)Atividades pontuais, com a seguinte fórmula de cálculo:
UIE = tu x vh + ct
tu: tempo de utilização de bens;
vh: valor hora do funcionário destacado para o acompanhamento (auxiliar de serviços gerias), tendo em conta o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui manutenção de bens, limpeza, etc.).
- b)Atividades protocolares cujo valor será definido no protocolo a celebrar com a respetiva entidade promotora.
- a)Atividades pontuais, com a seguinte fórmula de cálculo:
- 3 -Os bens a utilizar constam do Regulamento de Utilização das Instalações a aprovar pela assembleia de freguesia.
- 4 -Estão isentos do pagamento dos valores previstos no n.º 2 as entidades públicas e instituições sem fins lucrativos da freguesia.
- 5 -Os valores são atualizados anualmente, tendo em conta a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Utilização de Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 05/06/2026
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Em vigor desde 05/06/2026