- 1 -No caso de Resolução efetuada pelo Município da Figueira da Foz, os utilizadores dispõem de 48 horas, após a data de receção da carta de resolução, para retirar do espaço "Mercado de Ideias" todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pelo Técnico da Câmara Municipal destacado para o efeito, e que conservará os mesmos pelo período de 30 dias.
- 2 -Os utilizadores expressamente aceitam que, se nada disserem no prazo referido no número anterior, o seu silêncio terá o valor de declaração negocial e significará que doam ao Município o que não tenham querido reclamar, podendo este fazer com tais bens o que entender conveniente.
Artigo 19.º — Efeitos da Resolução por parte do Município
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018