- 1 -O Município da Figueira da Foz não será responsável pela atividade desenvolvida pelos Coworkers e utilizadores do espaço "Mercado de Ideias", bem como por acidentes pessoais que possam ocorrer durante a permanência dos mesmos no espaço, cabendo somente ao Município assegurar a manutenção das condições previstas no presente regulamento para o desenvolvimento da atividade para que foi aceite e acordada a utilização do Espaço.
- 2 -O Município da Figueira da Foz não poderá ser responsabilizado, civil ou judicialmente, em hipótese alguma, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, sociais, comerciais e financeiras, que constituem encargo dos Coworkers e utilizadores do espaço "Mercado de Ideias" perante os seus fornecedores, colaboradores e quaisquer terceiros.
- 3 -Os Coworkers e os utilizadores do espaço aceitam serem os únicos responsáveis pela vigilância e conservação dos seus bens e equipamentos, nada tendo a exigir a qualquer título ao Município da Figueira da Foz, designadamente, em caso de desaparecimento ou danificação dos mesmos.
- 4 -Caberá ao Município definir e disponibilizar o conjunto de Normas de Funcionamento, aprovadas pela Câmara Municipal da Figueira da Foz, com o intuito de melhorar o funcionamento do espaço.
- 5 -As atividades desenvolvidas pelos Coworkers devem estar previstas na lei e desenvolverem-se dentro da legalidade. A utilização das instalações do "Mercado de Ideias" para fins contrários à lei e aos bons costumes, incluindo a utilização dos meios informáticos, confere ao Município da Figueira da Foz o direito de denunciar o Termo de Aceitação ou Contrato, sem prejuízo da responsabilidade do Coworker.
- 6 -A entidade gestora do espaço "Mercado de Ideias" assegura a autonomia da atividade ou da empresa instalada, podendo, contudo, solicitar elementos necessários para análise da execução do projeto ou negócio.
- 7 -O Município da Figueira da Foz poderá proceder à revisão do presente Regulamento, a todo o tempo, introduzindo novas disposições e/ou alterando as normas existentes, com o objetivo de melhorar as condições de funcionamento do "Mercado de Ideias".
Artigo 20.º — Disposições Finais
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018