- 1 -O programa de pós-doutoramento deverá ter duração mínima de 6 meses e máxima de seis anos.
- 2 -O programa de pós-doutoramento poderá ser prorrogado por períodos mínimos de seis meses e máximos de um ano, até ao limite máximo de seis anos.
- 3 -O pedido de prorrogação é solicitado com a antecedência mínima de dois meses ao responsável pela unidade de acolhimento, acompanhado de parecer do orientador, e apreciado pelo órgão científico dessa unidade.
- 4 -Os pedidos de prorrogação, efetuados em casos de força maior ou de situação não imputável ao estudante de pós-doutoramento, serão analisados caso a caso.
- 5 -O responsável pela unidade de acolhimento informa a Unidade de Assuntos Académicos (UAA) da aceitação, ou não, do pedido de prorrogação.
- 6 -Em caso de não aceitação, o estudante de pós-doutoramento pode apresentar reclamação, ao Conselho Científico.
Artigo 3.º — Duração
Vigente desde: 27/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022