- 1 -O candidato deve ser detentor do grau de doutor, ou equivalente.
- 2 -São aceites candidaturas de cidadãos nacionais ou estrangeiros, sem vínculo à UMa.
- 3 -É obrigatório o pagamento do seguro de estudante, junto da Unidade de Assuntos Académicos.
- 4 -A candidatura é eletrónica e pode ser apresentada, através do site candidaturas.uma.pt, em qualquer altura do ano.
- 5 -Na candidatura devem constar os seguintes documentos (digitalizados):
- a)Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte;
- b)Número de identificação fiscal (quando aplicável);
- c)Comprovativo da titularidade do grau de doutor ou equivalente;
- d)Curriculum Vitae;
- e)Indicação da unidade de acolhimento, área de investigação na unidade de acolhimento e do orientador proposto;
- f)Declaração de aceitação do orientador;
- g)Declaração de aceitação por parte da unidade de acolhimento, com a garantia expressa de que tem as condições necessárias e suficientes para a concretização do projeto de pós-doutoramento;
- h)Projeto de pós-doutoramento, com indicação da duração do seu programa e descrição do plano de trabalho a desenvolver, acompanhado do(s) parecer(es) científico(s) do(s) orientador(es);
- i)Outros documentos que o candidato considere relevantes (cartas de recomendação, publicações, etc.).
- 6 -A UAA envia o processo ao responsável pela unidade de acolhimento que o submete à apreciação do respetivo órgão científico.
- 7 -O Conselho Científico, conforme o número de vagas disponíveis, delibera sobre a aceitação ou não da candidatura.
- 8 -Em caso de aprovação da candidatura, esta é remetida ao Reitor, para homologação.
- 9 -Após a aprovação e homologação da candidatura, esta é alvo de registo junto da UAA e o candidato é notificado, via e-mail, pela UAA para validar os documentos originais junto do Gabinete de Apoio ao Estudante.
- 10 -A inscrição deve ser feita no sistema InfoAlunos, até sessenta (60) dias após a homologação pelo Reitor. Caso não seja efetuada essa inscrição nesse prazo, a aprovação fica sem efeito.
- 11 -No ato da inscrição, o candidato deverá assinar um compromisso de cedência à UMa, dos direitos relativos, à propriedade industrial ou intelectual.
- 12 -Pela inscrição no programa de pós-doutoramento é devido o pagamento de uma taxa de inscrição, bem como de uma propina, ambas de acordo com os valores a fixar anualmente pelos órgãos competentes da UMa. O valor da propina poderá variar consoante a área científica do programa de pós-doutoramento, e na sua fixação é ouvido o responsável pela unidade de acolhimento em causa.
- 13 -O valor da propina, mencionado no número anterior, poderá variar em função da unidade de acolhimento, e é definido após audição dos respetivos responsáveis.
- 14 -A realização de programas de pós-doutoramento não gera qualquer vínculo funcional ou de emprego entre a UMa e o estudante de pós-doutoramento.
Artigo 6.º — Condições de acesso, organização e aprovação
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022