- 1 -O estudante de pós-doutoramento entrega o relatório final do programa desenvolvido no Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE-UAA), em formato eletrónico, através de requerimento próprio para o efeito, e acompanhado do parecer do orientador.
- 2 -Nos cinco (5) dias úteis seguintes à entrega, o GAE-UAA envia o relatório, e demais documentação anexa, para o responsável pela unidade orgânica.
- 3 -Até quarenta e cinco (45) dias seguidos a contar da data do envio referido no ponto anterior, o órgão científico da unidade orgânica avalia o relatório, e atribui-lhe uma das seguintes classificações: aprovado ou não aprovado.
- 4 -Até cinco (5) dias úteis a contar da data de avaliação do relatório, o responsável pela unidade orgânica envia para o Gabinete da Reitoria o extrato da ata da reunião com a deliberação da votação, para homologação pelo Reitor. O extrato é acompanhado pela documentação que instrui o requerimento.
- 5 -Após a homologação do resultado da avaliação pelo Reitor, o processo é enviado para a Unidade de Assuntos Académicos (UAA), que, através do seu Gabinete de Gestão Académica (GGA-UAA), notifica o estudante, o orientador e os responsáveis pelas unidades de acolhimento do resultado da avaliação.
- 6 -Os documentos que instruem o processo são arquivados na UAA, no processo individual do estudante.
- 7 -O certificado de conclusão do pós-doutoramento, nos termos mencionados no n.º 4 do artigo 7.º, é emitido pelo GGA-UAA, no prazo de dez (10) dias úteis a contar da data do requerimento do estudante, a efetuar através do InfoAlunos.
- 8 -Caso o estudante pretenda que um exemplar do seu trabalho seja colocado na Biblioteca da UMa, deverá entregar, na UAA, um exemplar impresso para o efeito.
Artigo 9.º — Tramitação do processo de entrega do relatório final e respetiva avaliação
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022