- 1 -A trasladação é solicitada à Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º deste Regulamento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior obedece ao modelo previsto no Anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 138/2000, de 13 de julho, e pela Lei n.º 30/2006, de 11 de julho, com as alterações e a redação introduzidas pelo artigo n.º 24 do Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
- 3 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior dos cemitérios é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 4 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços da Junta de Freguesia remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 5 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação por via postal ou por via email.
Artigo 29.º — Competência
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023