- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 3 -A trasladação de cinzas é livre, devendo ser efetuada em recipiente apropriado.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá de ser utilizada viatura apropriada e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 30.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 27/06/2023
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