- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização da Junta de Freguesia de Adaúfe, ser objeto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia de Adaúfe vier a fixar.
- 3 -Os jazigos já construídos nos Cemitérios da Freguesia serão também concessionados mediante a realização de hasta pública.
- 4 -As concessões de terrenos para sepulturas perpétuas, ossários e nichos/gavetões não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
- 5 -Para a concessão do terreno o titular deverá ser natural ou residir, e estar recenseado, na Freguesia de Adaúfe, salvo casos excecionais que serão objeto de apreciação pela Junta de Freguesia.
Artigo 32.º — Concessão
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023