- 1 -Decidida a concessão, a Junta de Freguesia de Adaúfe notificará o requerente para comparecer no cemitério a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caduca a deliberação tomada.
- 2 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de cinco dias a contar da notificação da decisão.
- 3 -A título excecional, será permitida a inumação em sepultura perpétua antes de requerida a concessão, desde que o interessado deposite antecipadamente nos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, a importância correspondente à taxa de concessão, devendo neste caso apresentar o requerimento num prazo de 8 (oito) dias após a inumação.
- 4 -Caso se verifique o incumprimento do disposto no n.º 2 e n.º 3 deste artigo é cancelada a concessão, implicando a perda das importâncias pagas ou depositadas, e ficará a inumação feita em sepultura perpétua sujeita ao regime das inumações efetuadas em sepultura temporária, sendo que, findo o prazo legal de inumação, serão retiradas as ossadas para sepultura a designar pelos serviços do cemitério.
Artigo 34.º — Decisão da concessão
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023