- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Junta de Freguesia de Adaúfe, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -Sempre que o concessionário alterar a sua residência, fica obrigado a informar por requerimento os Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.
- 4 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 5 -No caso de a concessão ser coletiva a cada titular será entregue uma cópia do alvará, onde constará o nome dos outros titulares. Os serviços da Junta de Freguesia responsáveis pela gestão dos cemitérios deverão solicitar, para posterior arquivo, uma declaração assinada por todos os concessionários, nomeando o respetivo representante que será o titular da posse do alvará (original).
- 6 -Em caso de inutilização ou extravio poderá ser emitida, desde que nesse sentido o concessionário o solicite por requerimento, segunda via do alvará e nela serão inscritas as indicações todas, que constem nos livros de registo.
- 7 -O novo alvará substituirá em definitivo o anterior, cumprindo aos serviços da Junta de Freguesia providenciar para que a passagem daquele fique devidamente anotada, procedendo à apreensão do título substituído, logo que, por qualquer motivo, ele seja apresento.
Artigo 35.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023