- 1 -A construção de jazigos particulares e o revestimento de sepulturas perpétuas devem concluir-se no prazo de um ano após a data da concessão;
- 2 -Poderá a Junta de Freguesia de Adaúfe prorrogar estes prazos em casos devidamente justificados;
- 3 -Caso não sejam respeitados os prazos iniciais ou as suas prorrogações, caducará a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo ainda para a Junta de Freguesia de Adaúfe todos os materiais encontrados no local da concessão.
Artigo 36.º — Prazos de realização de obras
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023