- 1 -O averbamento das transmissões a que se refere o artigo anterior será feito no respetivo título e livro de registos de concessões, após pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas.
- 2 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia de Adaúfe, sendo que esta não pode autorizar as transmissões entre não herdeiros.
- 3 -O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante documento comprovativo de herdeiros.
Artigo 43.º — Averbamento
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023