- 1 -O presente Regulamento disciplina a organização e o funcionamento do Balneário Termal das Caldas de Moledo.
- 2 -A organização e o funcionamento deste Balneário obedecem, ainda, às diretivas e instruções de serviço, avulsas, emanadas pelos órgãos competentes da Câmara Municipal de Peso da Régua, consultando previamente para o efeito a TPNP, ER e, subsidiariamente, ao disposto no Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025