- 1 -As reclamações dos termalistas ou de quaisquer outros interessados, acerca da organização e funcionamento do Balneário Termal das Caldas de Moledo, deverão ser apresentadas ao responsável sectorial presente no momento, que as analisará e que, na medida do possível promoverá as diligências adequadas à sua sanação imediata.
- 2 -As reclamações poderão ser formuladas por escrito no “Livro de Reclamações” existente para o efeito e que será facultado aos termalistas pelo responsável referido no n.º anterior, quando solicitado.
- 3 -O Livro de Reclamações será do modelo aprovado para o sector do termalismo.
- 4 -No dia útil imediato àquele em que foi exarada, o responsável sectorial enviará, à Câmara Municipal de Peso da Régua, cópia da reclamação apresentada, com informação quanto à sua pertinência, e, quando seja o caso, sobre as medidas que já tomou ou que considera deverem ser tomadas.
- 5 -A Câmara Municipal de Peso da Régua analisará a reclamação e, em função do juízo que dela fizer, ordenará o seu arquivamento ou tomará as medidas averiguadoras e/ou corretivas e/ou disciplinares que entender adequadas, informando o reclamante da sua decisão.
- 6 -Será enviada, para a ERS - Entidade Reguladora da Saúde, o original da reclamação bem como informação pertinente acerca da ocorrência e medidas corretivas.
Artigo 39.º — Livro de Reclamações
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025