Na apreciação do pedido são considerados os seguintes critérios:
- a)Compatibilidade das funções ou atividade com o exercício das funções exercidas no LNEC;
- b)Compatibilidade das funções ou atividade com o regime de dedicação exclusiva;
- c)Não afetação do regular desempenho das funções no LNEC;
- d)Não existência de conflito de interesses;
- e)Conformidade com os limites estabelecidos no presente regulamento;
- f)No caso de start-ups e spinoffs, estas devem estar diretamente relacionadas com resultados de investigação gerados no LNEC;
- g)Relevância da atividade para a missão do LNEC.