Regulamento para o Exercício das Atividades de Investigação Científica em Regime de Dedicação Exclusiva do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, IP.
Objeto e âmbito de aplicação
Regra geral
O investigador contratado em regime de dedicação exclusiva dedica a totalidade da sua atividade profissional ao LNEC, não podendo exercer funções ou atividades remuneradas públicas ou privadas fora do LNEC, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo nas situações previstas no presente regulamento.
Exercício de funções ou atividades compatíveis com a dedicação exclusiva
São permitidas, desde que compatíveis com o desempenho de funções no LNEC e não constitua fonte de conflitos de interesse para o exercício destas, as funções ou atividades e a atribuição de remunerações e abonos, decorrentes de:
Início do procedimento
Para as situações do Artigo 3.º que carecem de autorização prévia, esta autorização deverá ser solicitada pelo investigador, através de requerimento dirigido ao Conselho Diretivo do LNEC, com antecedência mínima de dez dias úteis relativamente ao início da atividade externa.
Elementos do pedido
A solicitação de autorização deve ser iniciada com o pedido que deve conter:
Apreciação e decisão
Critérios de apreciação
Na apreciação do pedido são considerados os seguintes critérios:
Enquadramento institucional
As atividades realizadas no âmbito de contratos, parcerias ou projetos celebrados pelo LNEC são consideradas integradas na missão institucional desde que os encargos remuneratórios ou prémios sejam suportados pelas receitas próprias ou dotações associadas aos projetos.
Dever de comunicação
O investigador deve comunicar ao LNEC, de imediato, qualquer alteração relevante relacionada com uma atividade autorizada.
Fiscalização
O LNEC pode solicitar informações adicionais necessárias à verificação do cumprimento das regras previstas no presente regulamento.
Consequências
A violação das regras de dedicação exclusiva implica:
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Diretivo do LNEC.
29 de maio de 2026. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.
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