O presente Regulamento rege-se pelo disposto no:
- a)n.º 7 do Artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro;
- c)Artigos 10.º e 15.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro na sua atual redação;
- d)Alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação;
- e)Artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua atual redação;
- f)Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, na sua atual redação;
- g)Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua atual redação;
- h)Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, na sua atual redação;
- i)Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, na sua atual redação;
- j)Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação;
- k)Decreto-Lei n.º 48/1996, de 15 de maio, na sua atual redação,
- l)Artigo 41.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;
- m)Decreto-Lei n.º 09/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação;
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua atual redação;
- n)Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de janeiro, na sua atual redação;
- o)Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, na sua atual redação;
- p)Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro, na sua atual redação;
- q)Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho;
- r)Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 126/96, de 10 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 216/96, de 20 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 111/2010, de 15 de outubro, e ainda pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril na sua atual redação;
- s)Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro.