- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime a que fica sujeita a ocupação do espaço público ou do espaço afeto ao domínio público municipal e à afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias e da propaganda política e eleitoral, em toda a área do Município de Óbidos;
- 2 -O presente Regulamento consagra as disposições regulamentares com eficácia externa no âmbito da restrição dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas e da prevenção e controlo da poluição sonora, para os estabelecimentos e atividades desenvolvidas na ZEP(Zona especial de proteção) do Castelo e Vila de Óbidos - DG n.º 219, 2.ª série de 18 de setembro de 1948) e ZEP (Zona especial de proteção do Santuário do Sr. Jesus da Pedra) no concelho de Óbidos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018