- 1 -São motivo de indeferimento da autorização:
- a)A violação das disposições legais e regulamentares aplicáveis bem como normas técnicas gerais e específicas que sejam aplicáveis, designadamente as obrigações constantes do presente regulamento, os critérios previstos no capítulo V do presente regulamento, cujo cumprimento não é dispensado;
- b)A emissão de parecer desfavorável das entidades externas consultadas;
- c)Imperativos ou razões de interesse público assim o imponham.
Artigo 15.º — Indeferimento da autorização
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018