- 1 -Até à entrada em funcionamento da plataforma eletrónica na Câmara Municipal de Óbidos, o pedido de licenciamento deve ser formulado junto dos serviços desta autarquia ou com recurso a meio de transmissão eletrónica de dados, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação, afixação, inscrição ou difusão pretendidas, conforme minuta disponibilizada em «www.cm-obidos.pt».
- 2 -Tratando-se de obras isentas de procedimento de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que impliquem a ocupação da via ou espaço públicos, o procedimento de licença de ocupação inicia-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias em relação à data do início de execução das mesmas.
- 3 -O requerimento deve ainda mencionar, quando for caso disso:
- a)As ligações às redes públicas de água, esgotos, eletricidade ou outras, de acordo com as normas aplicáveis à atividade a desenvolver;
- b)Os dispositivos de armazenamento adequados;
- c)Os dispositivos necessários à recolha de lixo.
- 4 -As ligações referidas na alínea a), do número anterior, implicam as autorizações necessárias da responsabilidade do requerente.
- 5 -A apresentação de requerimento com recurso a qualquer meio de transmissão eletrónica de dados deve ser instruída com assinatura digital qualificada.
Artigo 19.º — Procedimento
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018