- 1 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira legitimidade para a pretensão;
- b)Ata da assembleia de condóminos da qual conste deliberação de autorização para a pretensão, sempre que tal se mostre exigível nos termos do Código Civil;
- c)Memória descritiva indicativa dos materiais, configuração, cores, legenda a utilizar, e demais informações necessárias à apreciação do pedido;
- d)Cópia do alvará de autorização de utilização, quando a pretensão respeite a edifício ou fração autónoma;
- e)Plantas de localização à escala de 1:25000 e 1:2000 fornecidas pela Câmara Municipal, com a indicação do local objeto da pretensão;
- f)Fotografia a cores do local objeto da pretensão incluindo, caso se justifique, fotomontagem de integração;
- g)Declaração do requerente responsabilizando-se por eventuais danos que sejam causados no espaço público e/ ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitária;
- h)Autorização do proprietário ou de titular de qualquer direito que lhe confira a legitimidade, concedendo permissão para a ocupação, inscrição, afixação ou difusão, os quais deverão facultar ao Município ou seus funcionários, o direito de acesso ao local para efeitos de vistoria e ou eventual remoção de mobiliário urbano ou suporte publicitário;
- i)CD com digitalização em «*.pdf» de todos os elementos entregues.
- 2 -Quando se trate de ocupação do espaço público, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no número anterior, e ainda com:
- a)Planta de implantação cotada, assinalando as dimensões (comprimento e largura) do local, as distâncias do mobiliário ou suporte objeto do pedido a lancis, candeeiros, árvores ou outros elementos existentes;
- b)Fotografias ou desenhos das peças a instalar, contendo designadamente, plantas, cortes, alçados, perspetivas, com indicação das suas dimensões, incluindo balanço e distância vertical ao pavimento, quando for o caso;
- c)Projeto de arquitetura, constituído por plantas, alçado e cortes devidamente cotados, a apresentar com o pedido de instalação de esplanadas fechadas, quiosques, quando for o caso.
- 3 -Quando se trate de instalação de suporte e painéis publicitários, múpis e esplanadas fechadas, o pedido deve ser instruído com os elementos mencionados no n.º 1, e ainda com:
- a)Desenho que pormenorize a instalação, incluindo meio ou suporte, com a indicação da forma, cor, dimensão, materiais, legendas a utilizar, balanço de afixação e distância ao extremo do passeio respeitante e largura deste;
- b)Fotomontagem a cores dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, com a integração do suporte publicitário na sua forma final, tratando-se de instalação em fachada, incluindo empena;
- c)Quando o pedido respeite a publicidade em unidades móveis e o suporte publicitário utilizado exceda as dimensões do veículo ou seja um atrelado, o pedido deve ser acompanhado de autorização da entidade competente, nos termos do Código da Estrada e demais legislação aplicável;
- d)Projeto de estabilidade, incluindo fundações, acompanhado de Termo de Responsabilidade emitido por técnico habilitado para o efeito, declaração de validade de inscrição em associação pública profissional do mesmo e cópia do documento de identificação deste.
- 4 -Sem prejuízo dos elementos fixados na Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, constituem elementos instrutórios do pedido de ocupação da via ou espaço públicos por motivo de obras:
- a)Planta de localização à escala 1:2000, demarcando o polígono da área a ocupar;
- b)Peças desenhadas da solução proposta, contendo designadamente, plantas, cortes e alçados esquemáticos referentes ao plano de ocupação da via ou espaço públicos, com cotas gerais à escala 1:200 ou superior, com indicação de:
- i)Esquema de implantação do tapume e do estaleiro, quando necessário, contendo a localização das instalações de apoio, máquinas, aparelhos elevatórios e de contentores para recolha de resíduos de construção e demolição;
- ii)Comprimento do tapume e respetivas cabeceiras;
- iii)Localização de sinalização, passadeiras de peões, candeeiros de iluminação pública, boca ou sistemas de rega, marcos de incêndio, sarjetas, sumidouros, árvores ou outras instalações fixas.
- c)Termo de responsabilidade do técnico, acompanhado por declaração da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
- d)Declaração de responsabilização pelos danos causados em infraestruturas públicas;
- e)Apólice de seguro que cubra a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho.
- 5 -Tratando-se de obras isentas de controlo prévio nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação que impliquem a ocupação da via ou espaço públicos, deve o respetivo pedido de licença ser acompanhado dos elementos instrutórios previstos nas alíneas a), b) e d) do número anterior.
- 6 -Tratando-se de pedido de renovação de licença, dispensa-se a apresentação dos elementos instrutórios previstos no presente artigo, desde que não existam alterações de facto e de direito que justifiquem nova apresentação.
Artigo 20.º — Elementos instrutórios
Vigente desde: 23/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018