- 1 -As licenças de ocupação de espaço público e de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial são tituladas por alvará, cuja emissão é condição de eficácia da licença.
- 2 -No caso da licença respeitar a ocupação de espaço público e ainda afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial para o mesmo local e titular, é emitido um único alvará, para os efeitos previstos no n.º 1.
- 3 -O alvará de licença deve conter, a especificação dos seguintes elementos, consoante forem aplicáveis:
- a)A identificação do titular do alvará, pelo nome ou denominação social, número de identificação fiscal, domicílio ou sede;
- b)O ramo de atividade exercida;
- c)O número do alvará;
- d)O objeto do licenciamento, referindo expressamente o local e área licenciados;
- e)O prazo de validade da licença;
- f)Valor da taxa paga ou menção à sua isenção.
Artigo 27.º — Alvará de licença
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018