- 1 -Pelas licenças de publicidade e ocupação de espaço público ou pela sua renovação são devidas as taxas previstas no Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Óbidos.
- 2 -A notificação final de deferimento, deverá incluir o local e o prazo para que o interessado possa proceder ao levantamento do alvará de licença e ao pagamento da respetiva taxa que deverá ocorrer no prazo de 30 dias, sob pena de caducidade do procedimento.
Artigo 26.º — Prazos e Taxas
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018