- 1 -O presente capítulo estabelece os critérios a observar na ocupação do espaço público sujeito ao regime de mera comunicação prévia e autorização, nos termos previstos no artigo 11.º do DL n.º 48/20011, de 01 de abril na sua atual redação, e nos artigos 12.º e 13.º do presente regulamento;
- 2 -O presente capítulo estabelece os critérios a observar na afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 48/20011, de 01 de abril na sua atual redação.
Artigo 29.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018