Sem prejuízo das condições previstas nos Capítulos seguintes, a ocupação do espaço público e a afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial a que se refere o número anterior, obedece aos princípios, proibições e deveres previstos no Capítulo II do presente Regulamento, aplicável com as devidas adaptações.
Artigo 30.º — Princípios, obrigações e proibições
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018