- 1 -Na instalação de uma arca ou máquina de gelados deve deixar-se livre um corredor no passeio ou espaço com uma largura não inferior a 1,50 metros.
- 2 -Tratando-se de procedimento de mera comunicação prévia, e sem prejuízo do disposto no número anterior, a instalação de uma arca ou máquina de gelados deve ser efetuada junto à fachada do estabelecimento, conforme disposto no n.º 2, do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -No MN e MIP e respetivas ZEP's a instalação de uma arca ou máquina de gelados só é permitida no interior do estabelecimento.
Artigo 38.º — Condições de instalação de uma arca ou máquina de gelados
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018