- 1 -A instalação de chapas deve respeitar as seguintes condições:
- a)Não ultrapassar a frente do respetivo estabelecimento, nem localizar-se fora dos limites da fachada do mesmo;
- b)Apresentar dimensão, cores, materiais e alinhamentos adequados à estética do respetivo edifício;
- c)Não se sobrepor a gradeamentos ou zonas vazadas em varandas;
- d)Não ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitetónica das fachadas.
- 2 -No MN e MIP e respetivas ZEP's a instalação de chapas deve ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Não ultrapassar o nível do piso térreo e nas seguintes condições:
- i)Em material madeira e/ou ferro;
- ii)Junto à porta de acesso do estabelecimento, em chapas individualizadas, desde que colocada a 0,15 m da padeeira da porta;
- b)Não exceder as seguintes dimensões: 0,60 metros x 0,45 metros x 0,05 metros.
- a)Não ultrapassar o nível do piso térreo e nas seguintes condições:
- 3 -Apenas se admite a instalação de dois suportes publicitários por estabelecimento, devendo preferencialmente um deles ser do tipo tabuleta, fora do MN e MIP e respetivas ZEP's.
- 4 -No MN e MIP e respetivas ZEP's por cada estabelecimento é permitida apenas uma chapa ou letras soltas.
Artigo 45.º — Condições e restrições de aplicação de chapas
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018