- 1 -Só poderão ser afixados cartazes, dísticos colantes ou semelhantes em locais de domínio privado ou do domínio público quando, respetivamente, autorizados pelos proprietários ou pela Câmara Municipal.
- 2 -No MN e MIP e respetivas ZEP's é proibida a instalação de cartazes, dísticos ou semelhantes que publicitem atividades privadas.
Artigo 57.º — Condições de instalação de cartaz, dístico ou semelhante
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018