- 1 -As unidades móveis publicitárias não podem permanecer estacionadas no mesmo local público por período superior a 4 horas.
- 2 -A unidade móvel publicitária que seja também emissora de som não pode estacionar dentro dos aglomerados urbanos, salvo se o equipamento de som estiver desligado;
- 3 -As unidades móveis publicitárias terão de respeitar os limites impostos pela legislação sobre ruído.
Artigo 67.º — Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias móveis
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018