- 1 -A localização e o modelo-tipo para a colocação destes suportes publicitários são aprovados pela Câmara Municipal de Óbidos.
- 2 -As dimensões, características e critérios de colocação destas placas obedecem às especificações do Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro na sua atual redação e demais normas aplicáveis sobre esta matéria.
- 3 -Devem ser colocadas em prumo de sinalização próprio, não podendo estar conjuntamente com as placas direcionais de localidade ou de interesse público e rodoviário.
- 4 -Devem ser colocadas de modo a não prejudicar a mobilidade pedonal, a passagem de veículos de emergência, acessos a edifícios e outras edificações, bem como encontrar-se fora do alcance de varandas e/ou janelas.
- 5 -Não poderão ser publicitadas atividades cujas instalações não tenham a autorização de utilização compatível com a atividade publicitada.
Artigo 66.º — Condições de instalação de sinalização direcional publicitária
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018