O presente Capítulo estabelece os critérios adicionais definidos pelas entidades com jurisdição sobre a área do espaço público a ocupar, bem como sobre os locais onde a publicidade é afixada ou inscrita, nos termos do artigo 11.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril na sua atual redação, e do artigo 3.º-A da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto.
Artigo 75.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2018