1 - Os estabelecimento de venda ao público, de prestação de serviços, de restauração ou de bebidas, os estabelecimentos de restauração ou de bebidas com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória espetáculos de natureza artística, os recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos aplica-se a restrição de horário.
2 - Aplica-se aos estabelecimentos abaixo indicados o horário de encerramento até às 22h todos os dias da semana exceto domingos e véspera de feriados até às 21h:
i) Hipermercados, supermercados, minimercados;
ii) Mercearias, frutarias, talhos, peixarias, padarias e outros estabelecimentos de comércio de produtos alimentares;
iii) Retrosarias e sapatarias;
iv) Ourivesarias, relojoarias, estabelecimentos de compra de ouro e joias;
v) Estabelecimentos de venda de têxteis, vestuário, malas e acessórios;
vi) Estabelecimentos de venda de material ótico;
vii) Estabelecimentos de venda de material informático, musical, fotográfico;
viii) Estabelecimentos de venda de materiais de construção, mobiliário, decoração e utilidades;
ix) Estabelecimentos de venda de artesanato e de artigos de interesse turístico;
x) Estabelecimentos de mediação imobiliária;
xi) Agências de viagens e de aluguer de automóveis;
xii) Drogarias e perfumarias;
xiii) Lavandarias e tinturarias;
xiv) Floristas;
xv) Clubes de vídeo;
xvi) Livrarias, papelarias e estabelecimentos de venda de jornais e revistas;
xvii) Galerias de arte e exposições;
xviii) Cabeleireiros, barbearias, esteticistas, institutos de beleza;
xix) Creches, jardim de infância, estabelecimentos de ensino e salas de estudo;
xx) Galerias de arte;
xxi) Tabacarias e quiosques.
3 - Aplica-se aos estabelecimentos abaixo indicados o horário de encerramento até às 2h todos os dias da semana, exceto sextas, sábados e véspera de feriado até às 3h:
i) Ginásios, academias e clubes de saúde (health clubs);
ii) Parafarmácias;
iii) Estabelecimentos de restauração, designadamente, restaurantes, churrasqueiras, pizzarias, casas de pasto, snack-bares, estabelecimentos de confeção e venda de refeições para o exterior;
iv) Cafés, pastelarias, geladarias, cervejarias, casas de chá;
v) Cibercafés e Lan houses;
vi) Cinemas, teatros e outras casas de espetáculos.
4 - Aplica-se aos estabelecimentos abaixo indicados o horário de encerramento até às 4h exceto sextas, sábados e véspera de feriado até às 6h:
i) Bares;
ii) Pubs;
iii) Casas de fado;
iv) Discotecas;
v) Boîtes;
vi) Dancings;
vii) Cabarets;
viii) Clubes.
5 - Aplica-se aos estabelecimentos indicados no numero anterior o seguinte horário de encerramento:
a) Até às 24h aos domingos, segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras;
b) Até às 2h às sextas-feiras, sábados e véspera de feriado.
6 - As restrições do horário de funcionamento não estão sujeitas a qualquer formalidade ou procedimento, nem ao pagamento de taxa.