- 1 -São devidas as taxas fixadas no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Óbidos para a mera comunicação, autorização, para a licença e respetivas renovações e outros atos previstos no presente Regulamento.
- 2 -As taxas são divulgadas no sítio da Internet da Câmara Municipal de Óbidos e para efeitos da autorização, no «Balcão do Empreendedor».
- 3 -São devidas taxas pelo período de tempo a que corresponde a ocupação do espaço público, bem como a afixação ou inscrição da mensagem publicitária.
- 4 -A liquidação e o pagamento das taxas devidas estão previstos no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Óbidos.
Artigo 85.º — Taxas
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018